A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social
Enviada em 17/05/2025
A Constituição Federal, no artigo 6º, garante que é dever do Estado fornecer auxílio a todos os cidadãos desamparados. Todavia, no modelo democrático atual, observa-se um quadro constante de marginalização da população sem-teto por meio da arquitetura hostil tornando, assim, a implementação do urbanismo excludente uma pauta latente na atualidade. Desse modo, é imprescindível que as autoridades, aliadas à população, tomem medidas para promover a inclusão dos moradores de rua na sociedade.
Inicialmente, vale ressaltar que a problemática possui raízes na ineficiência de políticas públicas de assistência social destinadas a essa parcela da população. A desvalorização ocorre visto que os governantes brasileiros ainda não consolidaram isso como pauta primordial em meio público. Essa conjuntura permite fazer alusão ao estudioso Francis Bacon, que concluiu que entraves sociais se tornam enraizados à medida que se repetem, logo, a repetição da negligência estatal contribui para que a arquitetura hostil continue sendo implementada, negando a milhares de brasileiros o seu direito à dignidade humana.
Como consequência desse cenário, são verificados casos de segregação social de pessoas em situação de rua no Brasil. Ou seja, devido à falta de acesso aos seus direitos, a grande massa se faz, por vezes, excluída ou criminalizada. Essa realidade pode ser refletida no pensamento do pacifista Mahatma Ghandi, que indicou que a grandeza de uma sociedade é medida pela forma como ela trata seus membros mais vulneráveis, portanto, é urgente a tomada de medidas pelas autoridades nacionais visando o fim do conformismo populacional perante esse cenário.
Dessa forma, para reverter esse entrave, é dever dos Governos Estaduais - via secretarias de assistência social - criar programas permanentes de acolhimento para pessoas em situação de abandono, oferecendo locais seguros e salubres para repouso. Ademais, cabe à população - através dos canais comunicativos - atuar na divulgação de pautas humanitárias que condenem a arquitetura hostil como meio de exclusão social, visando a conscientização geral e acessível. Com essas medidas, tornar-se-á possível que a inclusão social se faça permanente no Brasil.