A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social

Enviada em 24/05/2025

A Constituição Federal, no artigo 6º, garante que é dever do Estado fornecer auxílio a todos os cidadãos desamparados. Todavia, no modelo democrático atual, observa-se um quadro constante de marginalização da população em situação de rua por meio da arquitetura hostil. Portanto, a implementação do urbanismo excludente torna-se uma pauta latente na atualidade. Desse modo, é imprescindível que as autoridades, aliadas à população, tomem medidas para promover a inclusão desses indivíduos na sociedade.

Inicialmente, vale ressaltar que a problemática possui raízes na ineficiência de políticas públicas voltadas à assistência social e à habitação, que não contemplam de forma eficaz as necessidades da população em situação de rua. A desvalorização ocorre, visto que os governantes ainda não consolidaram isso como pauta primordial em meio público. Essa conjuntura permite fazer alusão ao estudioso Francis Bacon, que concluiu que entraves sociais se tornam enraizados à medida que se repetem. Logo, a repetição da negligência estatal contribui para que a arquitetura hostil siga sendo implementada, negando a milhares de brasileiros o seu direito à dignidade humana.

Como consequência desse cenário, observa-se a segregação social de pessoas em situação de rua, que, privadas de seus direitos básicos, acabam sendo excluídas e até mesmo criminalizadas. A exclusão social provocada pela arquitetura hostil pode ser refletida no pensamento do pacifista Mahatma Gandhi, que indicou que a grandeza de uma sociedade é formada pela forma como ela trata seus membros mais vulneráveis. Portanto, é urgente a tomada de medidas pelas autoridades nacionais visando o fim do conformismo populacional perante esse cenário.

Dessa forma, para reverter esse entrave, é dever dos Governos Estaduais - via secretarias de assistência social - criarem programas permanentes de acolhimento a pessoas em situação de abandono, oferecendo locais seguros e salubres para repouso. Ademais, cabe à população - através dos canais comunicativos - atuar na divulgação de pautas humanitárias que condenem a arquitetura hostil como meio de exclusão social, visando a conscientização geral e acessível. Com essas medidas, tornar-se-á possível que a inclusão social se faça permanente no Brasil.