A automedicação no Brasil e suas consequências para saúde pública
Enviada em 25/07/2024
Promulgada em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante aos indivíduos seus direitos fundamentais, como a saúde de qualidade. Entretanto, observa-se uma distorção desse princípio, visto que a automedicação surge como um desafio multifacetado de saúde pública a ser sanado no Brasil. De fato, esse deplorável panorama é calcado na inércia governamental e na ausência legislativa.
A princípio, é lícito postular que a omissão estatal cristaliza o problema. A partir disso, segundo o sociólogo polonês Zygmunt Bauman, uma instituição, quando posicionada para ignorar sua função original, é denominada de “Instituição Zumbi”. Nesse viés, o Estado brasileiro é análogo ao conceito supracitado, uma vez que suas políticas públicas falham em garantir uma fiscalização rigorosa sobre a venda ilegal de medicamentos, o que contribui para a problemática da autoprescrição. Isto posto, tal postura negligente corrobora diretamente para o aumento dos casos de mortes devido ao uso inadequado de medicamentos entre a população nacional. Assim, enquanto a negligência estatal for regra, o bem-estar universal será ínfima.
Ademais, a carência de uma lei que abrace a causa ameaça diretamente o bem-estar coletivo. Nesse sentido, Gilberto Dimenstein, renomado escritor brasileiro, critica as garantias constitucionais que, na prática, se restringem ao plano teórico em sua obra “Cidadão de Papel”. Diante disso, os cidadãos do Brasil podem ser considerados “de papel”, pois as leis referentes à penalização severa dos infratores que comercializam medicamentos de forma proibida são insuficientes no país. Consequentemente, essa lacuna normativa contribui para a distribuição ilícita de prescrições médicas, o que, por sua vez, pode agravar os sintomas dos pacientes e, em casos extremos, levar à internação ou até à morte devido à má aplicação dos preceitos da Carta Magna. Logo, é vital a mudança desse cenário.
Portanto, cabe ao Ministério da Saúde — gestor da saúde pública — investir mais em políticas públicas, propor leis e projetos. Isso ocorerrá por meio do apoio da Câmara dos Deputados, além de disponibilizar verbas governamentais. Essas ações visam garantir penas rigorosas aos infratores e promover uma regulamentação adequada sobre o autotratamento.