A banalização da prescrição de psicofármacos na infância

Enviada em 28/06/2021

No ano de 2015, foi divulgado uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) dispondo sobre o direito da criança e do adolescente de não serem submetidos à excessiva medicalização. A resolução decorreu-se do expressivo crescimento no uso de psicofármacos no tratamento de problemas de aprendizagem na infância. Nesse contexto, desprende-se a urgência de medidas de intervenção às ações que ferem esse direito, das quais destacam-se o aumento de diagnósticos improcedentes e a deficiência na estrutura do ensino atual.

A priori, é lícito apresentar um levantamento da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, no qual revela um aumento de 775% no consumo do metilfenidato, substância usada no tratamento de casos de transtorno do deficit de atenção e hiperatividade (TDAH) entre 2003 e 2012. Cabe analisar, dessa forma, as falhas no diagnóstico desses transtornos como responsável pelo crescimento da medicalização de psicofármacos na infância. Nessa lógica, verifica-se uma patologia neurológica - hiperatividade - ser confundida a uma questão comportamental e, com isso, efetuar-se o tratamento de maneira improcedente. Isto é, muitos menores de idade por serem mais agitados são classificados como hiperativos e, então, medicados com psicofármacos quando cabia-lhe tratá-los com terapia, podendo causar riscos, como a dependência física ou psicológica.

A posteriori, é válido responsabilizar o precário sistema de ensino atual pela deficiência no aprendizado infantil. Segundo o pedagogo brasileiro Paulo Freire, o sistema de educação atual privilegia um ensino tecnicista incapaz de atender às necessidades de desenvolvimento dos estudantes. Nessa lógica, percebe-se uma transferência de culpabilidade à criança, ou seja, em lugar de instituir mudanças na forma de lecionar, afirma-se que as muitas crianças que não conseguem se adaptar ao sistema de ensino sofrem de um problema orgânico que as impedem de se comportarem direito e de aprenderem.

Tornam-se evidentes, portanto, os entraves referentes a banalização da prescrição de psicofármacos na infância. Logo, concerne ao Ministério da Educação realizar uma reforma educacional capaz de estimular um melhor desenvolvimento das habilidades nos estudantes, a fim de possibilitar um maior interesse dos mesmo pelo seu aprendizado. Posto isto, é imperioso que tal ação interventiva, para ser efetuada, foque nas ideias de Freire. Ademais, cabe aos profissionais de saúde atender as recomendações do Conanda, efetuando uma investigação mais precisa dos sintomas dos menores antes de estabelecer um diagnóstico, no intuito de priorizar tratamentos alternativos e não medicamentosos que considerem aspectos pedagógicos e sociais.