A banalização da prescrição de psicofármacos na infância
Enviada em 23/08/2021
A lobotomia, criada em 1956, foi um procedimento médico utilizado no controle de pacientes com transtornos psicológicos graves, para torná-los menos instáveis e perigosos. Entretanto, tal método se popularizou como cura para qualquer “desvio” comportamental, o que transformou a parcela infantil em seu maior alvo. Nesse contexto, a banalização da prescrição de psicofármacos na infância atua como uma lobotomia moderna, que esconde não só o despreparo da sociedade em lidar com a psique infantil, mas também a falta de resultados objetivos e impessoais no diagnóstico das supostas necessidades.
Ademais, à medicamentalização gira em torno de controlar sintomas como problemas de aprendizagem, comportamento e disciplina que se manifestam, geralmente, no ambiente escolar. Em adição, segundo o site Agência Brasil, o Brasil é o segundo maior consumidor mundial de medicamentos para controle de hiperatividade e déficit de atenção. Dessa maneira, a natureza inquieta e curiosa da criança, bem como sua forma de conflitos internos e externos, torna-se, aos olhos da sociedade responsável por ela, uma patologia da qual ela é a única culpada
Todavia, o Governo, por meio do Ministério da Saúde, vem investigando tal demanda de psicotrópicos; uma vez que, de acordo com a Constituição Federal, no artigo 6 °, é dever do Estado, da família, e da sociedade assegurar o direito à vida e à saúde, o que torna o abuso de medicamentos um crime passível de punição. Porém, a justiça para essa infração é de difícil feito, já que não existem exames laboratoriais objetivos e impessoais para o diagnóstico. Logo, a impressão individual do profissional, aliada a distorções feitas pelos pais que falam pelo menor, permite não apenas que a raíz do problema seja silênciada, mas também que a punição para tal ação dos pais e dos profissionais da saúde não tenha substância para ser levada à juri.
Portanto, fica evidente a necessidade de recrudescimento na venda de psicofármacos, por meio de leis feitas pelo Ministério da Saúde em parceria com o poder Judiciário, que deêm pena de reclusão de 3 anos aos profissionais investigados, sejam eles atuantes na prescrição ou na venda, bem como o fechamento de suas clínicas e estabelecimentos, ou punição financeira aos centros médicos nos quais os mesmos atuam. Para, por conseqüência, atingir uma redução no alarmante consumo de remédios, e dificultar as abusivas utilizações dos medicamentos nos menores.