A banalização da prescrição de psicofármacos na infância
Enviada em 16/08/2021
O uso indiscriminado de medicamentos com efeito antimicrobiano, levou a ANVISA, em 2010, a criar uma resolução, para conter a prática e evitar o avanço da resistência bacteriana. No entanto, apesar da venda de remédios psicotrópicos também ser efetuada apenas mediante receita, é evidente que, nos últimos anos, houve uma trivialização de sua prescrição para infantis. Tornando explícito que, a indicação desnecessária de tais substâncias causa, não só efeitos colaterais graves, mas também o mascaramento dos reais motivos relacionados aos comportamentos em questão.
Primeiramente, é indiscutível que, o tratamento alopático está sujeito a efeitos adversos. Nessa lógica, tem-se como exemplo, o uso da fluoxetina, prescrita para o transtorno de ansiedade, mas que, tem como consequência, a insônia e o nervosismo. Sob essa ótica, constatar-se que, caso o fármaco seja mal indicado, os efeitos prejudiciais serão extremamente maléficos para a criança, uma vez que, se os sintomas forem ocasionados por um estímulo ambiental isolado, não haverá benefícios com sua administração. Desta forma, ocorrerá o agravamento dos problemas comportamentais inicialmente presentes.
Além disso, pode haver um mascaramento do verdadeiro problema enfrentado pelo jovem. Nesse sentido, em uma situação em que, suas necessidades básicas não são atendidas ou está sofrendo agressões, como o bullying, sem uma anamnese adequada, ele poderia ser tratado como portador de um transtorno neurológico, devido ao seu comportamento. Nesse caso, um tratamento medicamentoso apenas encobriria a verdadeira causa, podendo levar a criança a uma postura letárgica e pouco responsiva ao ambiente, conduzindo a falsa sensação de resolução do problema.
Portanto, nota-se que, a administração banalizada de psicoterápicos causa, não só prejuízos à infância, camuflando suas genuínas carências, mas também priva-os de tratamento adequado. Sob essa ótica, a ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, deve, além da já existente, resolução de obrigatoriedade de receituário controlado, exigir apresentação de laudo que comprove a legítima necessidade de uso de medicamentos com ação neurológica para menores de 18 anos, contatando que há, além de exames comprobatórios e do reconhecimento clínico do médico, uma equipe multidisciplinar, com psicólogo, pedagogo e terapeuta ocupacional envolvidos no diagnóstico, a fim de reduzir a prescrição descontrolada, favorecendo uma investigação mais detalhada e humanizada de cada paciente.