A banalização da prescrição de psicofármacos na infância

Enviada em 28/10/2021

No artigo sexto da Constituição Federal, a saúde é declarada um direito social. Contrariamente, no entanto, tal direito não tem sido assegurado, especialmente a jovens e crianças, devido à banalização da prescrição medicamentosa de psicofármacos em tratamentos psiquiátricos, seja pelo excesso ou pela prescrição desnecessária. Tal fato se deve, majoritariamente, à primazia de interesses financeiros e à desregulamentação governamental na sociedade brasileira vigente.

Em primeiro plano, cabe elencar o impacto da prevalência de interesses financeiros sobre valores sociais e humanitários, para o problema. A esse respeito, o filósofo Zygmunt Bauman afirma que os valores da sociedade têm sido colonizados pela lógica de mercado. De fato, a prescrição médica excessiva é um comportamento cuja motivação, na maioria das vezes, é econômica, aliada à indústria farmacêutica que arregimenta grande quantidade de recursos e capitais. Assim, as consequências da negligência dos aspectos sociais, familiares e culturais dos pacientes em contraste com a valorização da medicação como único tratamento são muitas.

Em segundo plano, a ausência ou ineficiência legislativa, no Brasil, é um entrave à solução do problema. Isso se deve ao fato de que o Estado, para Hobbes, tem a responsabilidade da correção social, o que não ocorre no país. Consequentemente, devido à falta de regulamentação das prescrições médicas nos hospitais e clínicas, há a banalização dessa prática, especialmente no que concerne à crianças e jovens, muitas vezes mal diagnosticados e hipermedicados. Tal medicação excessiva apresenta riscos, como alterações comportamentais e dependência física.

Portanto, convém que esse cenário seja transformado. Faz-se necessário que o Ministério da Saúde, aliado aos Conselhos Regionais de Medicina estabeleçam limites e regulamentem a prática prescritiva no Brasil. Tal dever-se-á dar por intermédio da criação de leis e e manuais práticos de saúde, com a finalidade de garantir a todos, especialmente adolescentes e infanto-juvenis, a saúde declarada na carta magna.