A banalização das cirurgias plásticas na sociedade contemporânea

Enviada em 19/11/2021

O filósofo Raimundo de Teixeira Mendes, em 1889, adaptou o lema “Ordem e Progresso” não só para Bandeira Nacional Brasileira, mas também para a nação que, na atualidade, enfrenta inúmeros empecilhos para o seu desenvolvimento. Entre eles, a banalização das cirurgias plásticas representa uma antítese à máxima do símbolo pátrio, uma vez que tal postura resulta na desordem e no retrocesso do desenvolvimento social. Nesse viés, torna-se crucial analisar as causas desse revés, dentre as quais se destacam a negligência estatal e a desinformação populacional.

Primordialmente, é necessário destacar a forma como parte do Estado costuma lidar com os tratamentos estéticos no Brasil. Isso porque, como afirmou Gilberto Dimenstein, em sua obra “Cidadão de Papel”, a legislação brasileira é ineficaz, visto que, embora aparente ser completa na teoria, muitas vezes, não se concretiza na prática. Prova disso é a escassez de políticas públicas satisfatórias voltadas para a aplicação da Constituição Federal de 1988 – lei suprema do Brasil -, que garante a saúde. Isso é perceptível pela falta de ação das autoridades em coíbir cirurgias de caráter unicamente estético que coloquem em risco a saúde do indivíduo. Assim, infere-se que nem mesmo o princípio jurídico foi capaz de garantir o combate a banalização das intervenções estéticas.

Outrossim, é igualmente preciso apontar a desconhecimento da população como fator que contribui para a corriqueiridade das cirurgias estéticas. Nesse sentido, o filósofo Shopenhauer defende que os limites do campo de visão de uma pessoa determinam seu entendimento a respeito do mundo. Isso justifica outra causa do problema: se a coletividade não tem acesso a informações sobre os riscos de se subter a operações cirurgicas por cunho estético, sua visão de mundo será limitada, o que dificulta a erradicação do problema. Diante disso, é imprescindível a resolução desse quadro deletério.

Frente a tal problemática, faz-se urgente, pois, que o Ministério Público, cujo dever, de acordo com o artigo 127 da Constituição, é garantir a ordem jurídica e a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cobre do Estado ações concretas a fim de combater a banalização das cirurgias estéticas na sociedade. Entre essas ações, deve-se incluir parcerias com as plataformas midiáticas, nas quais propagandas de apelo emocional, mediante depoimentos de pessoas que se submeteram à tais intervenções e ficaram com sequelas, deverão conscientizar a população acerca da importância de ponderar cada caso. Ademais, cabe à escola, forte ferramenta de formação de opinião, realizar rodas de conversas com os alunos sobre a problemática, além de trazer informações com especialistas no assunto. Com isso, o lema da Bandeira será paulatinamente convertido em realidade no Brasil.