A capacidade da internet de empoderar o indivíduo
Enviada em 01/10/2025
Com o advento da Revolução Industrial e, posteriormente, da Globalização, foi possível o encurtamento das distâncias e a acessibilidade às informações variadas no âmbito virtual. Nesse viés, tem-se a capacidade da internet empoderar o indivíduo, visto que promove o engajamento digital e uma relativa emancipação desse. Sob essa perspectiva, a “Primavera Árabe” foi marcada pela eclosão de movimentos contrários aos regimes ditatoriais nos países do Oriente Médio, como Tunísia, Egito e Síria. Tais manifestações fizeram uso das redes sociais como forma de engajar a população, devido à intensa capacidade de disseminação da informação no meio virtual. Por conseguinte, nota-se que a internet corrobora o empoderamento individual, visto que permite o acesso às diferentes ideias. Dessa forma, essa atitude permite a criação de um espaço aberto para o debate público e possibilita a mobilização política e social, já que contribui no exercício da Cidadania, na qual as pessoas têm “voz ativa” na propagação de opiniões e posicionamentos.
Outrossim, o acesso à internet corroborou a relativa democratização das informações veiculadas no âmbito virtual. Entretanto, no poema “Mal Secreto”, do escritor Raimundo Correia, tem-se uma crítica à propagação de uma “sociedade do espetáculo”, que prioriza as aparências em detrimento da essência. Nesse viés, há a falseabilidade e a liquidez das relações humanas, o que é evidente nas redes sociais, nas quais o debate público é restringido à bipolarização política. Assim, o empoderamento do indivíduo é limitado à “cartilha” ideológica e à necessidade de aceitação social, o que culmina na escassez da capacidade deliberativa e da emancipação individual.
Logo, é notória a relativa capacidade da internet empoderar o indivíduo. Nesse viés, faz-se necessária a atuação do Ministério da Educação no incentivo ao engajamento político e à democratização do acesso às informações. Tais ações podem ser efetivadas por intermédio de palestras, que visem à fomentação do debate público e respeito à multiplicidade de opiniões, e da efetivação das jurisdições previstas no Marco Civil da Internet. Dessa forma, haverá uma maior seguridade social no âmbito virtual e o resgate da capacidade mobilizatória e deliberativa da população.