A capacidade da internet de empoderar o indivíduo

Enviada em 04/10/2025

De acordo com o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, todo indivíduo tem direito à liberdade de expressão. Assim, os meios digitais como a internet e redes sociais ampliam ainda mais esse direito. No entanto, no Brasil os desafios enfrentados pela falta de consciência ética e responsabilidade por parte dos influenciadores digitais e os avanços de desinformação e da manipulação por meio das mídias digitais.

Em primeiro plano, é possível afirmar que internet ampliou o empoderamento ao permitir que diversas pessoas influenciem outras Entretanto a falta de consciência ética e responsabilidade por parte dos influenciadores digitais revela os riscos desse poder quando usado de forma imprudente. No caso “Start program”, onde criadores de conteúdos divulgaram uma empresa de intercâmbio investigada por tráfico humano evidencia que a falta de ética nas escolhas de trabalhos publicados pode colocar em risco seus seguidores. Logo, medidas para a resolução do problema devem ser colocadas em práticas, uma vez que interfere a dignidade humana.

Em segundo plano, embora a internet tenha o poder de empoderar o indivíduo por meio do amplo acesso à informação e da liberdade de expressão. No entanto, os avanços de desinformação e da manipulação por meio das mídias digitais comprometem esse poder. Nesse contexto, durante a pandemia do Covid 19 movimentos antivacina se espalharam rapidamente pelas redes sociais levando parte da população a acreditar nessa desinformação e colocarem sua saúde em risco. Logo, o mau uso das plataformas digitais prejudicam o verdadeiro empoderamento da internet.

Em suma, é dever do Estado implementar leis mais rígidas que responsabilizem influenciadores digitais e plataformas digitais pela propagação de desinformações. Além de promover campanhas de educação digital nas escolas, para que os indivíduos possam identificar informações confiáveis. Com essas medidas, os direitos previstos no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, serão uma realidade para todos.