A contribuição de artes visuais, dança, música e teatro como disciplinas obrigatórias

Enviada em 21/10/2020

Segundo a Lei aprovada pela presidente Dilma Rousseff, as artes visuais, a dança, a música e o teatro tornam-se disciplinas obrigatórias da educação básica no Brasil. Entretanto, sabe-se que a população brasileira vive em uma realidade na qual a música é uma das poucas matérias obrigatórias na grade curricular. Sendo assim, é necessário analisar a importância de tais matérias para o progresso profissional e social da nação, bem como referir sobre a desvalorização das artes nas salas de aula.

Na Semana de Arte Moderna de 1922 foi reunido diversas aprensetações culturais com a participação de artistas marcantes para a história das artes no Brasil, como Di Cavalcanti, Anita Malfatti e Tarsila do Amaral. No entanto, esses artistas estão se tornando cada vez mais esquecidos pela população mais jovem, devido à falta de incentivo as artes nas escolas, as quais são de extrema importância para a formação profissional e social dos cidadãos. Portanto, infelizmente, a sociedade brasileira ainda não aderiu as artes visuais, dança, música e teatro como disciplinas obrigatórias, que são de extrema importância para o desenvolvimento dos alunos.

Ademais, sabe-se que atividades envolvidas com artes são essenciais para o desenvolvimento do pensamento racional dos alunos, bem como para a criatividade. Por conseguinte, lamentavelmente, percebe-se que existe grande desvalorização das artes, principalmente nas escolas, visto que são matérias obrigatórias, mas são poucas as instituições que seguem o que é dito na lei.

Torna-se importante, portanto, que o Ministério da Educação, em parceria com os governos estaduais e municipais ofereça aulas de artes visuais, dança, música e teatro obrigatórias, afim de incentivar os alunos a desenvolver interesses pela cultura nas instituições, visto que é de extrema importância para o desenvolvimentos dos estudante. Desse modo, a Lei aprovada pela presidente Dilma seria cumprida corretamente.