A contribuição do empreendedorismo para o desenvolvimento local

Enviada em 27/06/2021

A consttuição de 1988, documento mais importatanete do país, prevê em seu artigo 6, o direito ao trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com enfase na prática quando se observa o empreendedorismo, dificultando, desse modo o desenvolvimento local e a universalização do direito ao trabalho.

Precipuamente, deve-se resaltar a ausência de medidas governamentais de fomento ao empreendedorismo. Nesse sentido, a escassez de linhas de crédito voltadas para o pequeno e médio empresário, bem como a ausência de subsídio para a construção demercados populares são um dos principais entraves para o desenvolvimento local. Essa conjuntura, segundo as ideias do filosofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do ‘‘contrato social", já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos de direitos indispensaveis, como o trabalho, o que infelizmente é evidente no Brasil.

Outrossim, destaca-se a elevada carga tributáriae a burocracia como impulsionadores da mortalidade de pequeno e médios negócios. Segundo matéria do rede jornal contábil cerca de 30% empreendimentos conseguem concluir o primeiro ano de atividade. Diante de tal exposto, percebe-se a redução de ofertas de emprego e renda local. Logo, é inadimissível que esse cenário perdure.

Depreende-se, portanto, a necessidade de ação conjunta para se combater problemas tão complexo. Para isso, é imprecindivel que o poder legislativo, através de leis coplementares, revisem os tributos pagos por empresas de menor porte e reduzam entraves burocráticos a fim de desonerar esse setor econômico. Paralelamente, as prefeituras municipais em parcerias público privada construam mercados populares com o intuito de subsidiar a infraestrutura pra o comercio e fomentar o desenvolvimeto local. Assim, se consolidará uma sociedade permada pela efetivação dos elementos elencados na carta magna.