A contribuição do empreendedorismo para o desenvolvimento local

Enviada em 04/09/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6º, o direito ao trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a falta de presença do empreendedorismo para o desenvolvimento local, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o monopólio empreendedor. Nesse sentido, a economia do país não se dinamiza muito, e assim estagna o desenvolvimento local. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista john locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o trabalho, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a maior parte da renda localizada entre uma parcela muito pequena da população como impulsionador da falta de empreendedorismo no Brasil. Diante de tal exposto, é perceptível a necessidade da ampliação do caputal, para movimentar a economia e desenvolver cidades. Logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se superar esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal, por intermédio de projetos governamentais e verbas educacionais, prover qualificação trabalhista - a fim de incentivar os jovens a entrar no mercado de trabalho mais cedo. Assim, se consolidará uma sociedade mais próspera, onde o estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke