A contribuição do empreendedorismo para o desenvolvimento local
Enviada em 07/11/2021
Os valores socias do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos do Estado Democrático de Direito e estão presentes no artigo 1º da Constituição da República de 1988. Tais princípios, caros ao país, podem ser sintetizados na figura do empreendedor, cujo exercício da profisão propulsiona a economia local e contribui para o desenvolvimento econômico, ainda que existam obstáculos na forma de cargas tributárias elevadas e pouco incentivo do poder público. Logo, é urgente reconhecer a importância do empreendedorismo para a salutar economia da nação, bem como exigir das autoridades governamentais o fomento a essas atividades.
Sob esse viés, em primeiro lugar, é necessário destacar o papel da atividade empreendedora como potencializadora do crescimento financeiro local. Nesse sentido, para o filósofo inglês Adam Smith, a riqueza de uma nação está relacionada ao trabalho produtivo inovador, o que gera competitividade e aumento da eficiência econômica. Essa perspectiva vai ao encontro do empreendedorismo, prática que garante ao setor terciário da produção, isto é, aquele relacionado à oferta de mercadorias e serviços, uma matriz diversificada e atrativa para investimentos. Dessa maneira, iniciar um negócio é, muitas vezes, uma alternativa com vantagens individuais e coletivas, pois, além de ser a fonte de renda de quem empreende, favorece a movimentação de recursos monetários no seu espaço geográfico.
Contudo, os altos tributos cobrados pelo Estado somados ao escasso incentivo governamental tornam a atividade empreendedora desafiadora no Brasil. Tendo isso em vista, apesar de políticas públicas recentes para proporcionar tratamento tributário diferenciado às micro e pequenas empresas, como a adoção do Simples Nacional, é notório que burocracia do país ainda exige procedimentos formais custosos para a criação e manutenção de um empreendimento. Ademais, a carência de ofertas de linhas de crédito a juros baixos, pelos governos, agravam os óbices enfrentados pelos indivíduos que decidem empreender, o que, frequentemente, contribui para a desistência do negócio.
Portanto, urge que medidas amplas sejam tomadas para impulsionar o empreendedorismo no país. Diante disso, cabe ao Ministério da Economia, por meio de recursos advindos das taxações das grandes fortunas, incentivar financeiramente o estabelecimento de pequenas empresas, especialmente aquelas com potencial para diversificar a matriz econômica local, a fim de desenvolver as cidades brasileiras. Além disso, cabe ao poder legislativo operar mudanças na lei de tributos, com o intuito de simplificar e baratear os custos individuais com a “abertura” de um negócio. Assim, será possível realizar os princípios constitucionais do trabalho e da livre iniciativa.