A contribuição dos avanços da medicina no tratamento de doenças

Enviada em 10/08/2026

“Como as pessoas se sentem é, geralmente tão importante quanto o que elas fazem”. Essa frase atribuída ao psicólogo Burrhus Frederic Skinner, pode ser facilmente relacionada à contribuição dos avanços da medicina no tratamento de doenças, uma vez que são muitas barreiras enfrentadas por esses indivíduos. Desse modo, é de extrema importância que a Constituição não seja omissa e seja a liberação de medicamentos e vacinas aprovados para o SUS.

Nesse contexto, é evidente que a contribuição dos avanços da medicina no tratamento de doenças é agravada pela omissão da Constituição Federal de 1988. Conforme consta no artigo 196º da CF de 1988: “saúde é direito de todos e dever do estado”. Sob esse enfoque, é valido destacar que a negligência inicia na falha da legislação, quanto esta não faz a liberação de verbas suficiente parta manter estudos e o tratamento desses indivíduos. De acordo com pesquisa realizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca 48% da população necessita de medicamentos para dar continuidade em seus tratamentos, porém, muitos deles vão para empresas privadas, sendo assim, estes não conseguem efetuar o uso correto das medicações.

Além disso, é essencial destacar que o SUS tem tido um grande aumento de procura para medicações, como por exemplo o estudo feito pela pesquisadora Tatiana Coellho, a qual desenvolveu a cura para pessoas paraplégicas com a análise da polilaminina. No auge da epidemia de 2020 - 2022, ouve a liberação de vacinas contra a COVID - 19 pela ANVISA, a qual foi a mais rápida por conta de uma situação de emergência. Nesse viés, o principal entrave é a morosidade e o alto custo dos novos fármacos, embora o tempo minímo para a liberação é de 1 ano, podendo levar 3 anos.

Diante do exposto, pode-se perceber que medidas públicas precisam ser tomadas. É de grande valia que o Governo Federal, juntamente com o Ministério da Saúde e parceria com o CONITEC criem um fluxo de urgência para incoporação de vacinas e medicamentos e divulgem por meio de redes sociais oficiais, propaganda de televisão e telejornais. Ademais, que o Poder Legislativo não seja omisso, a fim de permitir o controle e o cumprimento do direito da saúde a todos.