A crescente crise na mobilidade urbana brasileira

Enviada em 26/10/2019

A Constituição Federal de 1988,norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro,garante a todos os indivíduos direitos inalienáveis,como o transporte e o bem-estar social. No entanto,com a crescente crise na mobilidade urbana no brasil,percebe-se que esse direito perpetua-se em teoria e não,de modo desejável,na prática.Desse modo, depreende-se que umas das possíveis causas desse problema sejam a  má qualidade dos transportes públicos, aliado a falta de estruturas para o  transporte alternativo.

É imperativo destacar que,a ineficiência dos meios públicos de locomoção configura-se como um dos propulsores da dificuldade de deslocamentos em  centros urbanos.Isso ocorre devido ao fato das condições dos transportes serem  deploráveis,visto que,estão sempre lotados,apresentando defeitos mecânicos e possuem valores de passagens elevados. De acordo com a Lei de Mobilidade Urbana,sancionada em 2012,é dever dos municípios com mais de 20 mil habitantes desenvolverem meios integrados de transporte e preços acessíveis nas tarifas.Consequentemente,com inexistência do cumprimento da legislação de 2012, é notório o crescimento automobilístico no Brasil, que gera poluição sonora e ambiental em massa.

Sincrônico ao exposto, a carência de políticas públicas que atendam a população que usuárias  de locomoções sustentáveis,como as bicicletas,patinetes e “skates”,pode também ser delineada como impulsionadores do imbróglio.À guisa do filósofo inglês John Locke, o estado deve,por meio de um contrato social, garantir a harmonia e o bom desenvolvimento da sociedade. Análogo ao pensamento de Locke, o Estado brasileiro não cumpre com o seu dever de assegurar o direito de ir e vir tranquilamente dos cidadãos gerando estresse emocional e ansiedade nos motoristas e passageiros.

Portanto, urge a realização de medidas de visem mitigar as dificuldades na mobilidade urbana no Brasil.É imperioso que o Ministério da Infraestrutura- órgão responsável pelas políticas nacionais de trânsito e de transportes- por meio de verbas governamentais,invista na manutenção e na compra de novos ônibus e metrôs e que faça também o reajuste no valor das passagens,com o intuito de que,com um meio de transporte de qualidade, haja a redução no número de automóveis nas cidades e por conseguinte, uma maior fluidez nas conduções. Ademais, é dever das Prefeituras Municipais, construir ciclovias e ciclofaixas nas ruas das cidades, com o fito de que o transporte sustentável-aquele que não traz malefícios ao meio ambiente- cresça no país.Assim, os preceitos constitucionais serão, de fato, estabelecidos no corpo social brasileiro.