A crescente crise na mobilidade urbana brasileira

Enviada em 26/10/2019

No governo Juscelino kubitschek, as construções de estradas  foram uma das prioridades governamentais em detrimento do crescimento do setor automobilístico. Entretanto, a larga criação de maneira desordenada de vias terrestres contribuiu para um fenômeno cada vez mais evidenciado hodiernamente: os altos índices de falta de mobilidade urbana. Dessa forma, é vital esquadrinhar os impasses decorrentes das atividades antrópicas.

Na perspectiva jurídica, o ideário de ir e vir, no que se refere à locomoção sobre as vias nacionais, está contido no artigo 5 da constituição vigente. Contudo, o dispositivo legal encontra-se distante da efetivação, uma vez que; a dificuldade enfrentada pela população das médias e grandes capitais brasileiras é cada vez mais alarmante em detrimento das longas filas de espera nas estradas. Nesse sentido, surge o cenário caótico vivenciado na contemporaneidade, o qual se retrata as nefastas brigas de trânsito(visto que a convivência entre os motoristas é maior), bem como os exponenciais acidentes terrestres.

Outrossim, é válido ressaltar que a longa espera nas filas automobilísticas  dificulta o setor econômico do país. Prova disso, sob o respaldo dos dados do site Globo News, o Brasil perde cerca de duzentos e sessenta bilhões de reais ao ano. Por consequência disso, é incontestável que a demora no trânsito é fator condicional para o afastamento de pessoas nos postos de trabalho, dado que, na era a qual se prioriza o alto desempenho e camufla as dificuldades vividas na cidade; as consequências pessoais se mostram tênue ao raciocínio doentio de seres que, forjados aos moldes capitalistas, priorizam o lucro e marginalizam a coletividade.

Destarte, é imperioso que o poder executivo- principal órgão responsável pelos interesses públicos-,atue na criação de mais ciclovias para as camadas sociais, com isso, os cidadãos irão se transportar de maneira mais rápida e sustentável aos destinos escolhidos; por meio de investimentos financeiros possibilitados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, as quais representam as prioridades governamentais, com o fito de alcançar o direito de ir e vir pregados da constituição de 1988.