A crescente crise na mobilidade urbana brasileira

Enviada em 07/05/2020

Em seu artigo 5, a Constituição Brasileira de 1988 garante a liberdade de locomoção com um direito fundamental do indivíduo. No entanto, a crescente crise da mobilidade urbana tem se tornado um entrave no que tange ao pleno exercício desse direito pelo cidadão. Diante disso, é imprescindível conhecer as causas dessa problemática, que perpassa pelo aumento da frota de veículos particulares, bem como as consequências que essa cultura pode trazer, de modo a contornar tal quadro.

A priori, observa-se que, segundo o Observatório das Metrópoles, entre 2008 e 2018, o total de automóveis no país passou de 37,1 para 65,7 milhões. Tais dados refletem uma cultura de mobilidade urbana que prioriza os carros particulares em detrimento dos transportes públicos, em razão destes, além de estarem em uma proporção abaixo do ideal para grandes cidades, levando à superlotação, apresentam uma infraestrutura precária. Assim, somado aos recentes aumentos nas tarifas de ônibus, os indivíduos passaram a cultivar um ideal negativo frente aos transportes coletivos.

Outrossim, deve-se ater para as consequências desse panorama. Desse modo, Marinetti, ao redigir o Manifesto Futurista exaltando elementos da modernidade, como o carro, não poderia imaginar que o seu principal objeto de admiração seria um dos principais pilares para o exponencial aumento do trânsito nas cidades, que gera intensificação da emissão de poluentes e acidentes nas estradas, bem como um maior tempo de deslocamento. Assim, observa-se que o planejamento das cidades foi se moldando em um único modal de transporte, originando mazelas urbanas.

Portanto,é mister que o Estado tome providências cabíveis para solucionar esse impasse. Destarte, cabe ao Ministério da Infraestrutura, com o apoio de arquitetos e engenheiros, promover uma maior construção de faixas de ciclistas e de ônibus,de modo a ampliar a possibilidade de atuação eficiente de outros modais, além de destinar verbas governamentais para aumentar a frota de transportes coletivos, o que, além de desconstruir a imagem negativa desse modal, garantirá o direito de ir e vir previsto pela lei.