A crescente crise na mobilidade urbana brasileira
Enviada em 19/05/2020
O direito de ir e vir está garantido na Constituição Federal em seu artigo 5°. Entretanto a sociedade brasileira enfrenta diariamente empecilhos para deslocarem-se. Essa lacuna é evidenciado pelo processo histórico e social de aglomeração nos grandes centros do Brasil, além da precarização do transporte público.
A princípio, o processo geográfico de migração interna é um grande precursor dessa problemática. Tal fato é verificável até o final do século xx, em que a região sudeste do país recebeu um grande contingente de pessoas em busca de emprego, pelo fato da industrialização nessa região. Diante desse quadro, grande parte dessa população só obtiveram recursos de moradia nas periferias, sendo necessário deslocarem-se por longas distâncias até o emprego, porém como são muitos os que moram distante, reverbera acentuada aglomeração nos veículos públicos.
Ademais, as péssimas condições dos meios de mobilidade coletiva torna-se outro agravante da situação. Dessa forma, é válido relembrar as manifestações populares no ano de 2013 que protestavam contra o aumento das passagens, uma vez que, a qualidade do serviço não condizia com os valores cobrados. Decerto, existe a indignação pública, ao ver que seu direito constitucional não é aplicado, fazendo com que cada vez mais pessoas comprem carros particulares, em busca de melhorarem seu deslocamento, entretanto, essa ação colabora para o tráfego inerte das grandes vias, pelo grande número de automóveis já existentes nelas.
Portanto, ações são imprescindíveis para atenuar esse óbice social. Para tanto, o Governo em parceria com os municípios deve ampliar os modais de transporte, com ciclo vias e mais linhas de trens, a fim de melhorar a qualidade de mobilidade dos cidadãos. Além disso, outra medida, seria a participação das empresas privadas, alternando a jornada de emprego,com objetivo de evitar a concentração de carros e transportes públicos ao mesmo tempo nas avenidas. Assim, talvez, os brasileiros poderá exercer o direito de ir e vir em sua plenitude.