A crescente crise na mobilidade urbana brasileira
Enviada em 08/06/2020
A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 5º, garante aos cidadãos brasileiros a livre circulação em território nacional. Infelizmente, tal narrativa se destoa da realidade hodierna, na qual evidência-se a alarmante precariedade da mobilidade urbana indo de encontro a máxima constitucional. Tal estarrecedora crise, se deve a grande frota automobilísticas e é acarretante de graves problemáticas psicológicas e sociais.
Mormente, perquirindo-se o acervo histórico brasileiro, torna-se notória a política adotada pelo presidente Juscelino Kubitschek, a qual priorizou a instalação de indústrias automobilísticas em território nacional não investido ,em iguais proporções, à rodovias que proporcionariam a circulação de seus produtos. Neste ínterim, observa-se que mesmo após décadas o Brasil continua com frota de veículos superior às áreas destinadas a sua locomoção, dificultando a mobilidade, em especial em grande centros populacionais, onde o uso de tais transportes se mostram maiores. Tal precária condição urbana, condicionada pelo aparecimento dos “engarrafamentos”, corrobora ainda ao nascimento de catastróficas problemáticas modernas.
Outrossim, de acordo com o filósofo Zygmound Bauman em sua obra em “Modernidade Líquida” o mundo contemporâneo mostra-se demasiadamente imediatista, característica esta, que se reflete nos modos de vida atuais. Neste contexto, observa-se que ao possuírem “os cursos agitados de vida” freados pelo trânsito e dificuldades de locomoção, os indivíduos hodiernos acabam sofrendo com maléficas consequências da locomoção, a exemplo de problemas psicológicos como o estresse, irritação, agitamento e insônia, advindos de maçantes momentos em engarrafados.Ademais, as alterações nos cursos de circulação abrem brechas à imprudência ao volante, ocasionando acidentes que se configuram como graves problemáticas sociais.
Destarte, urge deliberar a fim de mitigar a crise da mobilidade urbana e suas consequências. Para tanto, cabe ao DETRAN a criação de um projeto de Decreto Legislativo a ser entregue ao Parlamento brasileiro que torne obrigatório o rodízio de automóveis em cidades com populações elevadas e com histórico de “engarrafamentos”, incentivando assim, meios de trasportes coletivos e alternativos. Somete desta forma, o número de automóveis será reduzido, minimizando as consequências socais e psicológicas da obstrução do trânsito e garantido o direito de ir e vir conforme previsto na Carta Magna.