A crescente crise na mobilidade urbana brasileira
Enviada em 29/06/2020
A Constituição Federal de 1945, garanta a todos indivíduos o direito de ir e vir. No entanto, não é isso que está acontecendo. em pleno século XXI, o grande número de automóveis nas ruas vêm dificultando a mobilidade urbana, direito dos cidadãos se deslocarem para os devido lugares, no Brasil. Logo, investimentos nos meios de transporte e na infraestrutura das cidades tornam-se necessários para garantir a qualidade de vida.
A priori, de acordo com uma pesquisa divulgada durante o Seminário Nacional NTU 2017 e Transpública 2017, cerca de 12% dos brasileiros considera o transporte público um problema. Um dos principais motivos para essa insatisfação é a falta de investimento nos ônibus. Já que muitos coletivos não tem ar condicionado e acentos para todos. Consequentemente, uma parcela da população recorre a carros individuais ou meios particulares como Uber ou 99 Pop para fazer seus deslocamentos diários, o que promove grandes engarrafamentos.
Ademais, é importante ressaltar a falta de investimentos nas cidades como promotor do problema. Um exemplo disso são as calçadas, muitas possuem buracos e obstáculos, além disso, a falta de rampas nas ruas impedem o acesso de cadeirantes a espaço público, que, de acordo com o especialista em urbanismo Enrique Peñalosa, são os elementos mais importantes de um serviço básico para uma sociedade.
Asim, medidas exequíveis são necessárias para conter o avanço do empecilho na sociedade brasileira. Dessarte, com intuito de mitigar a mobilidade urbana necessita-se urgentemente, que o Tribunal de Contas da União direcione capital para o Estado com propósito de construir novos transportes públicos, com conforto, ar condicionado, mais acentos e invista em projetos de mobilidade urbana e obras nas cidades, garantindo assim a reestruturação dos meios e demais vias de locomoção. Cabe á sociedade ficar atenta ao que é seu por direito e não esquecer o que as “manifestação dos 20 centavos” representaram, reivindicando justiça nas taxas e prestações desses serviços, fazendo valer que está escrito na Constituição