A crescente crise na mobilidade urbana brasileira
Enviada em 22/09/2020
O artigo quinto da Constituição Brasileira de 1988 garante - pelo menos em teoria - o direito de ir e vir dos cidadãos brasileiros. Apesar de que seja um direito garantido constitucionalmente, é notável que o direito de ir e vir tem como empecilho a crescente crise na mobilidade urbana. Nesse sentido, percebe-se que esse cenário adverso é fruto das condições precárias do sistema público de transporte e traz como consequência impactos ambientais negativos na sociedade.
Em primeiro plano, vale ressaltar que para o filósofo contratualista John Rawls, o Estado tem o dever de garantir direitos fundamentais para os indivíduos, como o bem-estar. No entanto, o que se nota na realidade brasileira, em desacordo com os princípios de Rawls, é que as autoridades competentes falham em garantir o bem-estar da população no que tange à mobilidade urbana. Isso ocorre devido à precariedade do transporte público, visto que essa precariedade torna funciona como um incentivo à compra de veículos particulares.
Em segundo lugar, é importante frisar os impactos nocivos negativos desse quadro na sociedade. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito(Denatran), o Brasil tem cerca de um carro para cada quatro habitantes. Esse elevado número de veículos automotores traz consigo um aumento na emissão de poluentes. Decerto, além de agravar impactos globais como o efeito estufa, a emissão acentuada desses poluentes afeta diretamente as regiões urbanas, provocando a chuva ácida.
Portanto, torna-se necessário medidas que ajam sobre esse problema. Dessa maneira, urge que o Ministério das Cidades promulgue, em parceria com empresas privadas relacionadas ao ramo de transporte público, reformas nos grandes centros urbanos, buscando humanizar e otimizar o sistema rodoviário de transportes coletivos. Tais reformas devem focar, principalmente, em tornar o transporte público mais atrativo para a população, fazendo com que assim uma maior parcela da população sinta-se satisfeita, reduzindo assim a compra de veículos pessoais e por consequência a emissão de poluentes. Desse modo, a sociedade brasileira poderá - pelo menos em parte - entrar em acordo com os ideais contratualistas de Rawls.