A crescente crise na mobilidade urbana brasileira
Enviada em 15/10/2020
Promulgado em 2015, o artigo 6° da constituição federal garante a todos os indivíduos o direito ao transporte. Contudo, a crescente crise na mobilidade urbana brasileira impede que grande parte da população desfrute inteiramente desse direito. Nessa perspectiva, faz-se imprescindível um debate geral acerca desse desafio para que esta problemática seja mitigada.
Em primeiro lugar, sabe-se que o ideal de urbanização seria de forma lenta, gradual e planejada. Porém, a realidade brasileira é justamente o oposto. Isto se deve à industrialização tardia, promovida pela Era Vargas, nos anos 30. Assim, resultou-se em um grande fluxo de imigrantes de outras regiões, e por conseguinte, na atual macrocefalia urbana dos grandes centros, sendo essa a principal razão para a crise dos transportes públicos. Ainda, segundo o IBGE, mais da metade dos 40 milhões de habitantes do estado de São Paulo vivem na capital. Logo, diante do exposto, é indubitável que o inchaço urbano favorece a superlotação dos meios de locomoção urbanos e a obstrução contínua das vias públicas.
Outrossim, vale salientar o sucateamento dos transportes públicos como impulsionador da crise de locomoção urbana. A escassez de reparo, higienização e, por muitas vezes, climatização dos meios de condução, associados a sua superlotação propiciam um meio desfavorável para uma viagem de qualidade. Devido a isto, quase a totalidade dos cidadãos, com poder aquisitivo, escolhe adquirir um carro particular, resultando no aumento de automóveis nas ruas. Logo, conclui-se que a falta de seriedade dos poderes públicos para com o setor de transportes impossibilita o desenvolvimento da mobilidade nos grandes centros do país.
Infere-se, portanto, que ainda há entraves para garantir que todos usufruam de seus direitos. Dessa maneira, urge que o governo federal, por meio do Ministério dos Transportes invista seriamente no setor a fim de promover um transporte de qualidade por meio de manutenções e fiscalizações dos meios de locomoção. Ainda deve implantar outros meios de deslocamento nos grandes centros, assim como ciclovias, BRT, VLT e metrôs com o intuito de diminuir a superlotação dos meios rodoviários. Dessa forma, o brasileiro poderá usufruir do que lhe é garantido constitucionalmente.