A crescente crise na mobilidade urbana brasileira
Enviada em 10/12/2020
De acordo com a Constituição de 1988, o direito de ir e vir é uma das garantias fundamentais do cidadão. No entanto, esse preceito não é garantido em muitas cidades do Brasil, em virtude, sobretudo, da persistente crise na mobilidade urbana desencadeada pela preferência por veículos particulares e pelo baixo investimento em transportes alternativos. Logo, é necessário superar os desafios de tal problemática brasileira.
Nesse âmbito, é certo que a crescente busca pelos automóveis individuais, como símbolo de maior status e segurança, é a principal causa da imobilidade urbana no país. Sob esse viés, tal questão é explicada pela priorização do investimento no transporte privado e no sistema rodoviário no governo JK, com o Plano de Metas. Desse modo, a consciência coletiva de não preferir os demais modais de transporte agrava os engarrafamentos nas grandes metrópoles brasileiras, como São Paulo. Por isso, estimular os brasileiros para o uso dos transportes públicos é imprescindível.
Ademais, a aplicação de recursos para a qualidade dos transportes alternativos e coletivos ainda é insuficiente em muitas regiões nacionais. A título de exemplo, vale ressaltar que, ao contrário do Brasil, a Holanda adota a bicicleta como principal transporte, dando preferência às ciclovias. Por conseguinte, tais medidas adotas pelos países europeus impedem a formação de ilhas de calor e inversões térmicas, fenômenos ampliados pela emissão de gases poluentes dos automóveis. Portanto, é preciso dar prioridade aos modais não motorizados e qualificar os transportes públicos.
Ante o exposto, nota-se que é preciso combater o crescimento da crise na mobilidade urbana do país. Para isso, a Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana, unida aos governos municipais, deve criar medidas de desestímulo ao uso do automóvel, por meio do desenvolvimento urbano mais misto e compacto, a partir de recursos para a melhoria dos transportes públicos, o aumento das ciclovias e a aplicação de pedágios urbanos, a fim de alcançar o exemplo das cidades europeias. Assim, o preceito de ir e vir, previsto pela Carta Magna, será garantido.