A crescente crise na mobilidade urbana brasileira
Enviada em 10/12/2020
A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6 °, o acesso ao transporte como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, tal prerrogativa não tem se repercutido com ênfase na prática quando se observa a crescente crise na mobilidade urbana brasileira, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se necessária a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeiro lugar, deve-se salientar a ausência de medidas governamentais para combater a superlotação das vias e sua falta de infraestrutura. Nesse sentido, observa-se que uma tendência do planeta é ter uma população cada vez maior e no Brasil, não é diferente. Assim, pode-se antever o caos ainda pior que será a mobilidade urbana, uma vez que a escassez de planejamento, investimento e estrutura trará uma crise alarmante. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o transporte, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental ressaltar a carência de deslocamento seguro como um multiplicador de dificuldades que um deficiente físico enfrenta todos os dias. De acordo com o IBGE, há mais de 13 milhões de pessoas nessa situação em território nacional. Diante de tal exposto, é possível mensurar a quantidade de habitantes que têm sua liberdade privada, visto que sempre irá depender de terceiros para locomoverem-se dentro de suas cidades, já que na grande maioria das vezes não há, sequer, uma rampa de acesso as calçadas públicas. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Fica claro, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Dessa forma, é imprescindível que o Ministério da Infraestrutura crie, por meio de verbas governamentais, um projeto que vise a elaboração de um plano nacional para o desafogamento das vias, com o intuito de se conter as tribulações futuras. Pela mesma razão, cabe aos Deputados federais a aprovação de uma lei de fiscalização que mire o cumprimento do estatuto da acessibilidade já existente, a fim de garantir a inclusão àqueles portadores de qualquer dificuldade de locomoção. Somente assim, será possível consolidar uma sociedade mais justa, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.