A crescente crise na mobilidade urbana brasileira
Enviada em 06/01/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º o direito ao transporte como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a crise da mobilidade urbana no Brasil, dificultando, desse modo a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Logo, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de planejamento urbano. Nesse sentido, a falta de políticas públicas perpetua negativamente no desenvolvimento do problema. Essa conjutura, segundo as ideias do filósofo contratualista Jonh Lock, configura-se como uma violação do “Contrato Social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem dos direitos indispensáveis como, o trânsito e a poluição, o que infelizmente é evidente no país devido ao mau planejamento urbano.
Ademais, é fundamental apontar a priorização de rodovias como um grande impulsionador do problema de mobilidade urbana. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (IBOPE), 83% dos entrevistados substituiriam os automóveis particulares por transportes públicos, caso esses tivessem uma boa infraestrutura, porém o cenário atual contradiz com o esperado, visto que, os transportes públicos, em sua maioria, possuem superlotação, má conservação e infração de leis. Assim, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, que medidas estratégicas são necessárias para reverter esse cenário. Para que isso ocorra, o governo federal, através de verbas públicas, invista em melhores planejamentos urbanos, e em frotas de transportes públicos. Tendo como esse propósito, reduzir a quantidade de carros por habitante e garantir uma melhora nos modais. Consequentemente, os trânsitos quotidianos e a emissão de poluentes diminuiriam.