A crescente crise na mobilidade urbana brasileira

Enviada em 08/01/2021

O Artigo 6° da Constituição Federal de 1988, o qual assegura todos os direitos sociais aos brasileiros, garante o acesso ao transporte à toda população do Brasil. Entretanto, em decorrência da urbanização acelerada e da falta de políticas públicas de planejamento das cidades, historicamente comprovadas, o Brasil sofre uma grave crise na mobilidade urbana. Em consequência, os espaços urbanos brasileiros são marcados pela segregação socioespacial e restrição da dignidade humana.

Nesse contexto, a segunda metade do século XX foi marcada pelo crescimento exponencial das cidades nacionais. Isso ocorreu durante o Governo JK, devido ao incentivo ao êxodo rural dos pequenos produtores, por meio da especulação imobiliária no campo e maior concentração de terras pelos latifundiários, de forma a obrigar os cidadãos a irem para as grandes cidades. Sob tal óptica, a rápida urbanização marcou o crescimento das cidades no Brasil, no entanto, o governo, apesar de incentivar a saída do campo, não promoveu o planejamento do espaço urbano, gerando um grande descompasso entre a quantidade de habitantes da cidade e o acesso aos direitos sociais.

Consequentemente, a mobilidade urbana foi afetada e enfrenta uma crise desde o Governo JK até a atualidade. Essa perspectiva é marcada pela segregação socioespacial e, dessa forma, a restrição da dignidade humana, já que o pleno tráfego nas ruas da cidade permitem o acesso aos diversos serviços sociais. Quanto a isso, o arquiteto e urbanista Enrique Penalosa afirma a necessidade de planejar a cidade e a mobilidade urbana, precária no Brasil, a fim de assegurar e reafirmar a democracia e o valor de respeitabilidade ao ser humano. Então, torna-se urgente as resoluções plausíveis dessa problemática por parte do Governo Federal.

Portanto, o Brasil sofre historicamente com a mobilidade urbana, o que traz graves prejuízos sociais. Sendo assim, compete ao Ministério da Infraestrutura, em consonância com Ministério da Cidadania, diminuir a segregação socioespacial dos espaços urbanos, por meio da criação de políticas públicas de planejamento de mobilidade urbana –como o melhoramento do transporte público, através do aumento da frota e da variação de modais–, a fim de devolver a dignidade humana e garantir a genuína mobilidade urbana. Logo, ao seguir a referida ação, será possível assegurar os direitos explícitos do Artigo 6° da Constituição Federal de 1988.