A crescente crise na mobilidade urbana brasileira
Enviada em 21/03/2021
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a transporte como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a crescente crise da mobilidade urbana,dificultando,deste modo,a universalização desse direito social tão importante.Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análisedos fatores que favorecem esse quadro.
Com efeito,é importante destacar a ausência de medidas governamentais para combater a difícil locomobilidade.Nesse sentido,observa-se a péssima infraestrutura do transporte público, a má qualidade na acessibilidade das vias urbanas com a escassez de ciclovias,como também,principalmente, a inexistência de calçadas adaptadas a cadeirantes,deficientes visuais e idosos.Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o transporte.
Outrossim,vale salientar a poluição sonora,bem como atmosférica como impulsionador da grande quantidade de veículos no Brasil.Segundo a pesquisa realizada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a nação possui um carro a cada quatro habitantes.Sob esse viés,é notório o crescimento de automóveis nas vias públicas,por conseguinte gerando grande quantidade de emissão de gases poluentes-óxido de enxofre,monóxido de carbono-que danificam a camada de ozônio,aumentando o aquecimento global.
Portanto, fica evidente a necessidade de melhorar a mobilidade urbana. Assim é mister ao Governo Municipal ampliar e melhorar as linhas de ônibus e metrôs, por meio de planejamento e elaboração de uma plano para a organização do tráfego,além de melhorar a qualidade das calçadas e ciclovias,no intuito de incentivar o transporte coletivo e ecológico.Ademais,cabe ao Poder Legislativo a criação de uma lei que permita,nós proximos anos,somente a circulação de automóveis com combustível renovável, a fim de diminuir a poluição ambiental.Destarte, torna-se-á possível a construção de uma sociedade mais sustentável e com menos entraves na locomobilidade.