A crescente crise na mobilidade urbana brasileira
Enviada em 21/04/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prêve em seu artigo 6º, o direito ao transporte e a segurança como inerante a todo cidadão brasileiro.Conquanto tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a crise ocasioanada pela crescente mobilidade urbana, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social crucial. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorece esse quadro.
A priori, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para o combate dos problemas da locomobilidade urbana. Nesse sentido cabe a análise das condições precárias de transportes públicos disponibilizados aos cidadãos brasileiros, como, a falta de segurança que esses dispõem e a lacuna de comprometimento com os horários. Essa conjuntura, segundo as ideias de Jonh Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado nao cumpre com sua função de garantir que os indíviduos desfrutem de direitos indispensáveis, como o transporte eficaz, o que infelizmente é evidente no país.
A posteriori é fundamental apontar o descasso acerca de politicas para combater crises de mobilidade urbana como impulsionador das mortes no trânsito. Segundo dados divulgados pela folha de São Paulo, o trânsito mata cerca de 47 mil pessoas por ano e deixa 400 mil com saquelas. Diante tal exposição, torna-se nitído os impactos ocasionados pela negligência pública. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio de parcerias com iniciativas privadas e públicas, melhorem o transporte público, com a maior disponibilidade de horários para a circulação, manutenção dos veículos e o aumento de investimentos em ciclovias, a fim de garantir segurança e acesso a uma melhor condição de locomoção. Assim se consolidará uma sociedade mais segura, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirmar Jonh Locke.