A crescente crise na mobilidade urbana brasileira
Enviada em 07/05/2021
A Constituição Federal de 1988 - documento jurídico mais importante do país - prevê, em seu artigo 5°, o direito de ir e vir como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a crescente crise na mobilidade urbana brasileira, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se resaltar a ausência de medidas governamentais para combater a crise na mobilidade urbana no Brasil. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista Jonh Locke, configura-se como violação do contrato social, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadão disfrutem de direitos indispensáveis, como o de ir e vir, oque infelizmente é evidente no país.
Ademais, o número de automóveis que circulam nas ruas do país, além de dificultar o deslocamento, atinge diretamente a saúde da população e do planeta, visto que o lançamento do gás carbônico na atmosfera terrestre, segundo matéria publicada pela Folha de S. Paulo, é um dos principais fatores que aceleram o efeito estufa. A notícia também evidencia, que essa radiação tende a ser responsável por doenças como o câncer de pulmão, que pode vir da respiração de poluição.
Depreende-se portanto a necessidade de se compater esses obstáculos. Para isso é imprescindivel que o Governo Federal, em conjunto com o Ministério dos Transportes, assegure o passe livre para trabalhadores em seus horários de deslocamento, via comprovação de função nas prefeituras, a fim de diminuir o número de veículos nas cidades e a emissão de gases poluentes. Assim consolidará-se uma sociedade mais conscientizada, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma Jonh Lock.