A crescente crise na mobilidade urbana brasileira

Enviada em 10/05/2021

Segundo Gilberto Dimenstein, jornalista brasileiro, em sua obra “O cidadão de Papel”, no Brasil, os direitos constitucionais são inefetivos, ou seja, residem apenas nos papéis, o que gera, infelizmente, uma cidadania ilusória. Tal aspecto é incontrovertível no que tange à crescente crise na mobilidade urbana brasileira, que, na prática, continua sendo um revés que permeia a população canarinha, mesmo que uma mobilidade urbana digna seja um direito elencando na Carta Magna. Sob esse ângulo social, a inoperância das esferas governamentais somada a má qualidade do transporte público, fomentam um cenário nefasto.

Em primeira análise, aplica-se o “Contrato Social” do filósofo iluminista Jean-Jacques-Rousseau, que consiste no pensamento de que o homem abstém-se da sua liberdade individual para que o Estado, em retorno, garanta o bem-estar social. A partir disso, pode-se inferir que o Estado brasileiro quebra tal conceito, uma vez que as esferas governamentais mostram-se inerente perante o impasse. Em virtude disso, há, como consequência, uma falta de planejamento urbano e arquitetônico - e por conseguinte - longas filas de engarrafemento nas cidades brasileiras, o que prejudica e altera a qualidade de vida dos “canarinhos”. Essa conjuntura inaceitável, portanto, exige das competências responsáveis uma nova atuação, sendo os critérios estabelecidos na próprio Constituição.

Outrossim, é imprescindível compreender o efeito da má qualidade do transporte público perante o impasse. Consoante ao John Locke, filósofo inglês, “as leis fizeram-se para os homens e não para as leis”. Nesse sentido, ao ser elaborada uma lei, é imperioso que ela seja planejada para melhorar o bem-estar social da população em sua aplicação. Não obstante, na questão da uberização do trabalho, a legislação não tem sido eficiente para a resolução do empecilho. Assim, a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), por exemplo, que, em teoria, deveria garantir uma melhora na mobilidade de pessoas torna-se infetiva como apregoado por Dimenstein.

Dessarte, para alterar tal conjuntura é necessário a criação de de projetos de lei que contemplem a questão da mobilidade urbana, pelas comissões da Câmara e do Senado, em parceria com consultas públicas. Tais projetos devem contemplar melhorias no planejamento urbano, o que contribui para uma melhoria no trânsito das cidades. Paralelamente, é indispensável a divulgação dessas consultas nas redes sociais, para que o problema da tema não só ganhe um respaldo legal, como também o faça de maneira consciente por parte da população. Nesse sentido, o fito dessas ações é mitigar as crises da mobilidade urbana .