A crescente crise na mobilidade urbana brasileira

Enviada em 10/05/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artico 6º, o direito de ir e vir como inerente a todo cidadão brasileiro. Porém, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a crescente crise na mobilidade urbana brasileira, dificultando, desde modo, a universalisação desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise desses fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater os problemas da mobilidade urbana no Brasil. Nesse sentido, tal problema permeia na sociedade e resultam em uma serie de problemas a exemplo do grande número de ruas sem asfalto e calçadas esburacadas. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o de ir e vir, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a falta de manutenção das ruas e calçadas como impulsionador da crise na mobilidade urbana em território brasiliro. Segundo o IBGE, 31,1% dos domicílios brasileiros são tem ruas pavimentadas na sua localidade. Diante de tal exposto, é possível notar o descaso com o povo brasileiro referente a pavimentação e mantenção das ruas. Logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Portanto, há necessidade de se combater esse obstáculo. Para isso, é imprescindivel que o órgão competente de cada estado, como a SEMOBI no Espírito Santo, utilizem o dinheiro público, para  pavimentar e reparar as ruas e calçadas das áreas mais necessitadas de seus estados, afim de melhorar a mobilidade no território brasileiro.