A crescente crise na mobilidade urbana brasileira

Enviada em 01/07/2021

A Constituição Federal de 1988 garante, no artigo 5º, o direito de livre circulação pelo território nacional. Entretanto, atualmente, devido aos problemas relacionados à questão da mobilidade urbana, verifica-se que tal direito não é garantido integralmente aos cidadãos. Nesse sentido, é válido analisar as causas desse impasse, como a falta de infraestrutura nos centros urbanos e a precariedade dos transportes públicos.

Em primeiro plano, é fundamental compreender que a desorganização urbana afeta, principalmente,  a locomoção pelos grandes centros. A arquiteta e urbanista brasileira Ermínia Maricato, afirma, em seus estudos, que as cidades brasileiras são verdadeiras “bombas-relógio”. Tal relação é feita porque o não planejamento dos núcleos urbanos e o descompromisso associado à administração das vias públicas - como as condições precárias das estradas rodoviárias - são fatores que potencializam a crise na mobilidade no país. Dessa forma, nota-se que os impasses relativos à locomobilidade no Brasil devem ser discutidos e solucionados.

Outrossim, é importante considerar que o pouco investimento nos transportes coletivos intensifica a deficiência na locomoção. Devido à essa questão, a população opta por utilizar carros privados em detrimento de outros modais de transporte - que possuem vias limitadas no território nacional, como as ciclovias e ferrovias - motivo que corrobora, por exemplo, o tráfego caótico desses veículos. Segundo dados fornecidos pelo Traffic Index, sete cidades brasileiras estão entre as dez com pior trânsito no mundo, que é causado, principalmente, devido ao aumento exponencial do número de automóveis que circulam diariamente. Assim, é notório que o pouco desenvolvimento de diferentes alternativas de transporte  afeta a mobilidade dos indivíduos pelos centros.

Infere-se, portanto, que a crescente crise na  mobilidade urbana no país deve ser resolvida. Para isso, é necessário que o Governo Federal, como instância máxima de administração executiva, atue em favor da população. Isso deve ser feito por meio da melhoria da qualidade dos transportes públicos - com a ampliação na disponibilidade desses veículos coletivos e no número de estradas asfaltadas -, assim como a criação de novas rotas de ciclovias e da malha ferroviária, a fim de que os problemas relacionados à locomoção no território nacional acabem. Só desse modo, os cidadãos poderão usufruir  completamente dos seus direitos garantidos pela Constituição Federal.