A crescente crise na mobilidade urbana brasileira

Enviada em 30/09/2021

A Constituição Cidadã, promulgada em 1988, prevê, em seu artigo 5°, o direito de ir e vir como inerente a todos brasileiros. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a crise na mobilidade urbana, que dificulta e limita esse direito constitucional, principalmente dos habitantes dos grandes centros urbanos. Tal conjuntura tem como fermento  a falta de infraestrutura urbana e a carência de políticas públicas.

Nesse contexto, é válido ressaltar que a deficiência na infraestrutura urbana é uma causa latente do problema. Segundo a Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo, o número de ciclistas que utilizam as ciclovias mais que dobrou de 2014 para 2015, em função da eficácia das vias cicláveis da cidade. Entretanto, muitos centros urbanos brasileiros ainda não são contemplados com ciclovias e isso impede a utilização desse meio de transporte que, além de sustentável, contribui com a mobilidade urbana.  Além disso, muitas cidades não constam com pavimentação exclusiva para os automóveis coletivos e os de grande porte, o que corrobora para o tráfego caótico nos centros urbanos. Ora, é notório a necessidade de melhorias nesse âmbito.

Outrossim, é preciso elucidar a carência de políticas públicas no que tange a mobilidade urbana. Assim, é possível notar a estrutura precária dos transportes coletivos e o pequeno número desses em circulação diante da alta demanda, a falta de ciclovias e calçadas e, consequentemente, o trânsito -muitas vezes demorado- que muitos brasileiros precisam enfrentar diariamente. Essa situação prejudica a circulação de pessoas e traz diversos prejuízos psicológicos, uma vez que essas enfrentam situações de estresses  em função da dificuldade de mobilidade. Dessa forma, é possível relacionar essa situação com a tese da “Cidadania de Papel”, de Gilberto Dimenstein, a qual afirma que existe direitos na teoria (Constituição), os quais não ocorrem, de fato, na prática, já que parte da população tem o direito de ir e vir violado.

Logo, medidas são necessárias para mitigar os impasses provocados pela crise na mobilidade urbana. Cabe ao Estado, por meio de verbas públicas oriundas do Tesouro Nacional, em parceria com as cidades, criarem planos de construção de ciclovias, cliclofaixas e pavimentos exclusivos para o transporte público, a fim de garantir a agilidade do tráfego urbano. Em vista disso, espera-se que o direito promulgado pela Constituição seja garantido a todos os brasileiros.