A crescente crise na mobilidade urbana brasileira
Enviada em 21/10/2021
De acordo com o artigo primeiro da Constituição de 1988, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a cidadania. Entretanto, os inúmeros problemas relacionados ao deslocamento de pessoas, evidenciam que os direitos previstos no dispositivo constitucional não estão sendo cumpridos. Nesse sentido, dois aspectos fazem-se relevantes: o histórico, bem como a saúde dos indivíduos.
Convém ressaltar, nesse cenário, que a estratégia Estatal de privilegiar rodovias, em detrimento de ferrovias e hidrovias, é fator determinante para a persistência das contrariedades. Nesse contexto, a história do Brasil narra, que durante o governo de JK, o rodoviarismo foi implementado de maneira tão contundente que algumas ferrovias foram desativadas. Sob tal perspectiva, percebe-se que o direito de ir e vir do cidadão é prejudicado quando não existem as malhas ferroviárias e hidroviárias disponíveis, restando apenas a rodoviária, sempre superlotada, dificultando a mobilidade.
Outrossim, devido à grande frota de automotores, a poluição passa a afetar ainda mais o bem-estar da população. Nesse âmbito, conforme o infectologista Paulo Saldiva, se submeter a esse ambiente altera os marcadores de inflamação do corpo, que podem causar câncer e envelhecimento precoce dos pulmões. Sob tal ótica, é notável que a má gestão dos recursos da administração pública, em relação a locomobilidade, acarreta gastos com tratamento de doenças graves. Como desdobramento, a quantidade de dinheiro necessária para sanar os problemas gerados pela falha no transporte, só aumenta.
Portanto, a fim de reparar o colapso da mobilidade urbana, é necessário que a Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos invista em trens e ciclovias nas cidades do país, por meio de redirecionamento de impostos. Essa destinação de verba deverá vir acompanhada de um planejamento para a execução de obras, de modo que os cidadãos tenham uma vida mais saudável e ágil.