A crescente crise na mobilidade urbana brasileira

Enviada em 27/10/2021

O filósofo Gilberto Dimenstein, elaborou a tese, democracia “Cidadão de papel”, no qual o autor define como o indivíduo que possui direitos, mas não os vivencia por desinformação social ou por subtração da esfera governamental. Nesse sentido, essa definição se relaciona a vários contextos brasileiros, como exemplo, a crescente crise na mobilidade urbana brasileira que tem se mostrado presente diariamente, embora esteja previsto no artigo 5º - XV o direito de ir e vir, garantindo a liberdade de todo o cidadão de se locomover, seja nas cidades ou por todo o território nacional, da Constituição federal de 1988, norma ainda em vigor, porém esse direito não está sendo vivenciado totalmente na prática. Diante disso, carece o exercício do mesmo, já que esse adorno traz grandes transtornos aos inclusos nesse quadro, seja pela dificuldade de locomoção nas ruas, quanto pelos transportes públicos com superlotação abrangendo uma coletividade carente de conforto e segurança.

Dito isso, é factível que transformações nos meios de transportes representam uma perspectiva de resolução de quadro, visto que, o combate constante em busca da melhora da mobilidade urbana no Brasil mostra-se pouco garantido, pois o desenvolvimento revela- se ainda precário e carente nas políticas sociais à infraestrutura urbana. Logo se vê que, os direitos constitucionais de ir e vir tidos como “assegurados” pela legislação mostram-se ausentes nas políticas públicas que visam o bem estar da população , rente à permanência sobre as faixas de pedrestes e novas vias consequente ao não progresso da mobilidde urbana. Embora, existam projetos como a associação dos ciclistas urbanos (Ciclocidade), no qual mostra que o número de ciclistas que utilizam a ciclovia dobrou, passando de 977 em 2014, para 2.112. Sendo assim, se vê a necessidade da implementação de políticas públicas mais eficazes para a delimitação de mais ciclovias, e assim como, ademais transportes públicos .

Torna-se evidente, portanto, que a crise na mobilidade urbana brasileira deve ser solucionada por meio da extensão ao direito legislativo do artigo 5°. Cabe ao Ministério público junto ao Ministério da segurança pública abordar e trabalhar o tema por meio de implementações de novos projetos que visam mais espaços compartilhados, em centros, bairros, vielas. Ademais, é preciso que o Ministério da Justiça junto ao Ministério Público, por intermédio de verbas da União e do fundo rotativo movam capital para criação de novas rotas e vias, e assim como, a providenciação de mais ônibus circulares destinados às comunidades carentes inclusas nesse globo. Além disso, as ONGs junto à mídia podem divulgar notícias e criar projetos de conscientização quanto aos riscos à crise na mobilidade urbana. Dessa forma, contribuindo para uma sociedade mais consciente, desfazendo assim antigos paradigmas. Combatendo deste modo o embate deletério do problema no Brasil.