A crescente crise na mobilidade urbana brasileira

Enviada em 03/04/2022

A Constituição Federal, promulgada em 1988, enuncia que todo cidadão possui o direito de ir e vir de qualquer lugar pertencente ao território nacional. No entanto, devido à crescente crise na mobilidade urbana no Brasil, esse direito passa a ser violado, afetando não somente a economia nacional como também a saúde mental individual e coletiva, decorrente do péssimo planejamento urbano, da má gestão governamental e de estratagemas políticos.

O mau uso do dinheiro público e a falta de organização em relação à arquitetura das cidades compõem, em primeira análise, as principais causas do problema. Resultante da pouca atenção dada pelos políticos a essas questões, a baixa verba destinada às áreas da mobilidade promovem uma infreaestrutura decadente nos centros urbanos. Juntamente a esse aspecto, fruto da corrupção que permeia o cenário político nacional, as falhas e problemas das cidades tornam-se oportunidades de propaganda política de candidaturas. Assim, ao buscarem resolver as dificuldades nos períodos próximos de eleições, prefeitos e governadores, além de outros membros, transmitem uma falsa ideia de conclusão de mandato ou de competência administrativa, encobrindo os problemas e reutilizando-os para recandidaturas.

Consequentemente, os setores econômicos e sociais passam a ser afetados negativamente. Com a redução na qualidade da infraestrutura de locomoção, o tempo gasto no trânsito aumenta. Concomitantemente, há a predominância do transporte rodoviário e particular nas cidades, já que a precariedade dos ônibus e a presença de poucas ciclovias, que visariam a possibilidade de escolha de outros meios de se locomover, tornam essa escolha obsoleta. Como resultado, frustrado, estressado e cansado, o trabalhador produz menos e em baixa qualidade, impactando na redução do PIB do país e no desenvolvimento de problemas mentais, como ansiedade e depressão.

Portanto, visando a manutenção do bem estar coletivo e o crescimento da economia nacional, o Estado deve, por meio do Ministério responsável pela infraestrutura urbana, construir mais, renovar e fiscalizar o transporte público, ciclovias e calçadas. Somente assim, garantir-se-á o cumprimento da Constituição.