A crescente crise na mobilidade urbana brasileira
Enviada em 06/11/2022
A Constituicao Federal de 1988, documento mais importante do pais, estabelece em seu Artigo 5 o direito de ir e vir de todo cidadao brasileiro. No entanto, esse direito se ve enfraquecido diante do constante crescimento da crise da mobilidade urbana, o que afeta direta e negativamente a vida da populacao. Com isso, e necessario discutir os seguintes pontos: a neglicencia do Governo a oferecer um transporte publico digno e a desconfianca dos individuos a adotar novos meios de locomocao.
Em primeiro lugar, as ineficientes acoes governamentais junto com a saturacao das vias fomentam a crise de mobilidade. Nesse contexto, a negligencias do Estado sao refletidas na insuficiente circulacao de onibus, na falta de condicoes para outras alternativas de meio de locomocao e nos constantes engarrafamentos urbanos, o que resulta em diversas consequencias habituais na vida do brasileiro: atraso para o trabalho ou aula, poluicao sonora e atmosferica, entre outras. Corroborando essa analise, conforme o jornal A Folha de Sao Paulo, todos os consorcios de onibus na cidade do Rio de Janeiro tem menos que 60% de suas frotas de onibus em circulacao. Dessa forma, e evidente a ma fiscalizacao e exigencia por parte do Governo, sendo necessario ampliar as discussoes para exigir um pleno exercicio de um direito constitucional.
Segundamente, o descaso com o desenvolvimento de outras formas de mobilidade restringe o individuo a um meio: rodoviario. Desde a Era Vargas, o sistema rodoviario se tornou o principal meio de transporte brasileiro, moldando, assim, um habito nos representantes de nao promoverem outras alternativas, como por exemplo, o meio ferroviario - ausente na maior parte do Brasil, e onde existe, e precario, e ciclovias. Logo, a populacao nao tem o costume de usar essas formas, alem de que nao ha infraestrutura necessaria para consolidificacao do uso continuo desses meios.