A crescente crise na mobilidade urbana brasileira
Enviada em 12/11/2022
Conhecida como “Cidadã”, por ter sido criada no processo de redemocratização, a Constituição Federal foi promulgada em 1988 com o compromisso de assegurar os direitos de todos os brasileiros. No entanto, apesar da garantia constitucional do acesso ao transporte de qualidade, nota-se, que a problemática da mobilidade urbana ainda fere a isonomia garantida pela Carta Magna. A crise da mobilidade nacional é causada, principalmente, pelo aumento da obstrução das rodovias do país e também, pela falta de estrutura nos transportes públicos nacionais.
Em primeira análise, é válido ressaltar as crescentes ocorrências de bloqueios nas principais vías terrestres da nação. Nesse sentido, se faz relevante a compreensão do sociólogo polonês Zigmunt Bauman, onde esse, considera que a sociedade caminha para uma desordem mundial, causada, sobretudo, pela falta de controle do Estado. Sob essa óptica, percebe-se na conjuntura brasileira que a falta de diligência das autoridades sobre a questão do engarrafamento dificulta o trânsito da população e, consequentemente, faz com que esse transtorno perpetue na realidade brasileira.
Além disso, a falta de estrutura nos transportes públicos do país também é um dos entraves para que o problema seja solucionado. Sob esse viés, um dos obstáculos que prejudicam uma maior adesão da população para esse tipo de mobilidade é a carência de segurança nas linhas públicas brasileiras, que são afetadas diariamente por casos de furtos ou mortes. Por isso, em decorrência da realidade, a população se vê amedrontada ao utilizar esse tipo de serviço público, buscando assim, um meio próprio de transporte para o seu seguro deslocamento.
Verifica-se, portanto, a urgência da questão da mobilidade urbana no Brasil. O Ministério da Infraestrutura, em parceria com as companhias de ônibus, deve fiscalizar e aperfeiçoar as condições dos transportes públicos, por meio de novas frotas e dispositivos de segurança, como câmeras e botões de emêrgencia para cada passageiro, o que auxiliaria na proteção de cada indivíduo e, por consequência, na maior aderência aos meios de transporte comunitário. Somente assim, o problema será superado, a medida que, a Constituição Brasileira é assegurada.