A crescente crise na mobilidade urbana brasileira
Enviada em 06/06/2023
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito ao transporte como inerente a todo cidadão bra- sileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a crise na mobilidade urbana brasileiro, dificultando, deste mo- do, a universalização desse direito social tão importante. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: a demora do transporte nas cidades e os problemas enfrentados nos ônibus.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a demora dos transportes públicos em lugares longe do centro. Ne-sse sentido, deveriam colocar mais veículos públicos nas ruas, para atender a de-manda. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis como o transporte, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar os problemas enfrentados nos ônibus como impulsionador do uso de carro particular no Brasil. Segundo o “G1” a população chega atrasada no emprego, por problemas enfrentados no transporte, como su-perlotação no metrô. Diante de tal exposto muitos problemas mecânicos que os ônibus desenvolve, assentos quebrados não são reparados. Logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescíndivel que a secretaria do transporte, por intermédio de parceria com profissionais, desenvolva uma pesquisa com a população, para descobrir os problemas de atrasos a fim de amenizar so imprevistos. Assim, se consolidará uma sociedade mais empenhada em melhorias para o transporte público, onde o Esta-do desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.