A crise hídrica brasileira e seus impactos na geração de energia
Enviada em 01/05/2021
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a previdência social como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado na prática quando se observa a crise da água e seus impactos na geração de energia, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater crise hídrica brasileira. Nesse sentido, vê-se que, de acordo com a revista Epoca, 70% da geração de energia vem de usinas hidrelétricas, havendo o não-planejamento para uso de outros recursos, que, desta vez, seriam renováveis, a exemplo da energia eólica e solar, que seriam de baixo impacto ambiental e pouco custo. Sob esse viés, observa-se a falta de preocupação do estado com o meio ambiente e com o gasto dos recursos naturais presentes no território nacional, gerando uma possível escassez.
Em uma segunda análise, é fundamental apontar o encarecimento da conta de energia na conta do cidadão. De acordo com a empresa TR Soluções, essa conta deve aumentar em torno de 14% em 2021. Diante de tal exposto, o que se vê, é que o consumidor é quem sempre paga pela negligência do estado e má gestão de recursos hídricos e energéticos, pois, o governo, ao invés de contornar a situação se ultilizando de outros recursos, continua explorando a agua presente. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo, por intermédio do Ministério de Minas e Energia, faça uso de geração de energias mais sustentáveis como a solar e eólica a fim de minimizar o problema de encarecimento da energia e escassez da água. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta