A crise hídrica brasileira e seus impactos na geração de energia

Enviada em 31/05/2021

Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito ao acesso à energia elétrica. Contudo, na atual sociedade brasileira, há uma ínfima repulsão aos casos de desperdício de água - que ocasiona, a curto intervalo de tempo, na interrupção da distribuição elétrica pela crise hídrica -, devido, majoritariamente, à negligência governamental e à má formação socioeducativa.

Diante desse cenário, vale ressaltar o “Pacto Social”, do contratualista John Rawls, ao inferir que o Estado deve garantir os direitos imprescindíveis dos indivíduos, como o acesso à energia elétrica e aos recursos hídricos. No entanto, é evidente o rompimento desse contrato quando se observa a ausência de punição àqueles que desperdiçam água, frequentemente, em época de estiagem, o que viola totalmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pois, segundo o portal de notícias “G1”, no Brasil, aproximadamente 41% de toda a água tratada é desperdiçada. Assim, é notória a ineficácia estatal na implantação dessa atribuição para todos os cidadãos, pois a falta de atuação daquele que é responsável por fiscalizar a manutenção dos recursos hídricos corrobora a perpetuação desse quadro deletério.

Além disso, alude-se ao pensamento do intelectual Paulo Freire, ao evidenciar que: “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.” Sob essa perspectiva, percebe-se a importância do estímulo das escolas para a formação de indivíduos íntegros e conscientes, haja vista que existem muitos jovens que não conhecem os impactos que o hábito de se desperdiçar esse recurso natural tão importante para a vida humana tem para a geração de energia - visto que esse tema não é, em sua maioria, devidamente trabalhado durante as aulas de Ciências e de Biologia - e menos ainda conhecem as soluções para se evitar esse consumo exacerbado. Dessa forma, as instituições de ensino possuem uma importante função para que as consequências da crise hídrica não se perpassem no futuro.

Portanto, cabe ao Poder Judiciário punir, por intermédio de indenizações, as pessoas que desperdiçam os recursos hídricos. Ademais, compete ao Ministério da Educação - órgão responsável pela administração dos aspectos educacionais da nação - trabalhar nas escolas, no componente curricular de Ciências - no Ensino Fundamental -, e Biologia - no Ensino Médio -, as consequências inerentes do hábito de se esbanjar água, a exemplo da falta de energia elétrica, por meio de pesquisas on-line realizadas pelos próprios alunos, a fim de elucidá-los acerca da importância de se repudiar esses casos de desperdício. Com isso, efetivar-se-á o que garante a Declaração dos Direitos Humanos.