A crise hídrica brasileira e seus impactos na geração de energia

Enviada em 09/09/2021

Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, garante a todos os indivíduos o acesso à energia elétrica. Entretanto, no cenário brasileiro esse direito não está sendo assegurado a todos, garantia que é ainda mais cerceada em momentos de crise hídrica. Sendo assim, percebe-se que a falta de acesso à eletricidade por todos persiste no país, seja pela má formação socioeducativa, seja pela negligência governamental.

Nesse sentido, evidencia-se que a deficitária educação da sociedade brasileira garante a permanência do problema. Segundo o filósofo Kant, “O homem não é nada além daquilo que a educação faz dele”, dessa forma demonstra-se que para que haja uma preocupação com as reservas de água do país é necessário que tenha um incentivo educacional fornecido pelo governo. Dessa forma, caso houvesse uma maior consciência da sociedade, as crises hídricas seriam minimizadas e o direito à eletricidade teria maior facilidade de ser garantido.

Além disso, o despreparo do Estado contribui para a presença desse problema na sociedade. De acordo com Aristóteles, a política deve assegurar a felicidade dos cidadãos. Entretanto, no Brasil isto não está ocorrendo, já que a negligência governamental na distribuição de eletricidade em momentos de crise hídrica, está gerando a falta de acesso à energia. Desse modo, esse fator cerceia direitos e gera a infelicidade dos cidadãos afetados.

Infere-se, portanto, que os impactos da crise hídrica na energia devem ser mitigados. Logo, cabe ao Ministério da Educação criar campanhas de conscientização, feitas por meio de palestras com especialistas aos estudantes, a fim de criar uma melhor mentalidade socioeducativa na população sobre a preservação dos recursos hídricos. Tal ação pode, ainda, ser disponibilizada de forma online, para melhor acesso das informações. Paralelamente, devem ocorrer campanhas governamentais, para mostra à população a preocupação estatal sobre o assunto. Somente desse modo será possível garantir o direito à disponibilidade de eletricidade mesmo em momentos de crise hídrica.