A crise hídrica brasileira e seus impactos na geração de energia

Enviada em 15/11/2021

O filósofo Gilberto Dimenstein, elaborou a tese, democracia “Cidadão de papel”, na qual o autor define como o indivíduo que possui direitos, mas não os vivencia por desinformação social ou por subtração da esfera governamental. Nesse sentido, essa definição relaciona-se a vários contextos brasileiros, como exemplo, a crise hídrica e seus impactos na geração de energia no Brasil que tem se mostrado presente diariamente. Embora previsto no artigo 5º - que a vida digna é um direito de todos e dever do Estado da Constituição federal de 1988, norma ainda em vigor, esse direito no entanto não está sendo sendo vivenciado totalmente na prática. Diante disso, carece o exercício do mesmo, já que esse adorno traz grandes transtornos aos inclusos nesse quadro, seja pela prejudicação da saúde dos indivíduos por escassez de água, quanto pela falta de energia elétrica vivida por uma coletividade carente de recursos.    Dito isso, é factível que transformações nos meios hambientais representam uma perspectiva de resolução do quadro, visto que, o combate constante em busca da melhora da crise hídrica no Brasil mostrou-se pouco garantido, pois o desenvolvimento revela-se ainda precário e carente nas políticas sociais, ambientais em suas infraestruturas. Logo se vê que, os direitos constitucionais a vida digna tidos como “assegurados” pela legislação mostram-se ausentes nas políticas públicas que visam o bem estar da população, rente o alto número de brasileiros em situações precárias no país consequente a falta de água e energia. Embora, existam projetos como Gestão Hidroenergética, no qual é voltado para estabelecer medidas emergências para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos, ainda é muito difícil mudar esse quadro por completo. Sendo assim, vê-se a necessidade da implementação de políticas públicas mais eficazes para ajudar a população carente de água, assim como mais atenciosidade por parte do governo para as cidades mais afetadas.

Torna-se evidente, portanto, que a crise hidrica brasileira deve ser solucionada por meio da extensão ao direito legislativo do artigo 5 °. Cabe ao Ministério ambiental junto a ministério público abordar e trabalhar o tema por meio de implementações de novos projetos hídricos que darão mais retorno, como a dessalinização da água do mar. Ademais, é preciso que o Ministério ambiental junto ao Ministério Público, por intermédio de verbas da União e do fundo rotativo movam capital para criação de novos métodos ecológicos para a transposição de rios e nascentes, assim como, a conscientização em centros sociais e educacionais às comunidades inclusas nesse globo proporcionando por parte dos mesmos economização da água assim como da energia. Além disso, as ONGs junto à mídia podem divulgar as notícias e criar projetos de reformas hídricas quanto ao combate ao desperdício de água. Dessa forma, contribuindo para uma sociedade mais consciente combatendo o problema no Brasil.