A crise hídrica brasileira e seus impactos na geração de energia

Enviada em 17/02/2025

Qualidade de vida, sustentabilidade e inovação: diversos são os benefícios da eletrecidade. Diante disso, a Constituição Federal determina que os serviços públicos essenciais, como a eletrecidade, devem ser prestados diretamente pelo Estado ou por concessão à iniciativa privada. Sob esta ótica, as mudanças climáticas e o uso de fontes mais poluentes estão diretamente relacionadas com os impactos na geração de energia que, consequentemente, são ocasionados pela crise hídrica.

Precipuamente, destaca-se que 60% da geração elétrica no Brasil é dependente das usinas hidroelétricas, sendo que a usina de Belo Monte é a maior localizada inteiramente no país. No entanto, especialistas apontam que essa mesma hidroelétrica está gerando menos energia devido à seca que, em 2024, foi a maior registrada desde os anos 50. Tal máxima aponta que a crise hídrica está ligada ao aquecimento global, visto que o mesmo altera os padrões de chuva e torna as secas mais frequentes.

Em contra partida, para compensar a falta d’água nos reservatórios, é utilizado as usinas termoelétricas, que geram eletrecidade por meio da queima de combustíveis fósseis como, por exemplo, o carvão. Neste contexto, o filme “A tragédia dos comuns” explica como o uso descontrolado de combustíveis fósseis pode levar ao colapso ambiental. Dessa forma, essa ação resulta no aumento da poluição que é, também, um agravamento do aquecimento global.

Destarte, é interessante traçar um paralelo: as hidroelétricas são energias limpas, mas pela crise hidríca, que muitas vezes é ocasionada pelo aquecimento global, se faz necessário recorrer a utilização de uma energia que também faz mal para o aquecimento global. Portanto, para amenizar essa problemática, é preciso que o Brasil, em parceria com a ONU, continue investindo em fontes de energias limpas, além de diversificar ainda mais as fontes energéticas, a fim de evitar as crises elétricas em períodos de seca. Desse modo, será garantido não somente o cumprimento da Constituição Federal, mas, inclusive, o fomento à pesquisa e tecnologia.