A crise política e a sociedade: como contornar divergências políticas nas relações sociais?

Enviada em 10/07/2020

O artigo quinto, da Constituição brasileira, garante liberdade política a todos os cidadãos. Entretanto, devido aos ideais extremos e à cultura do cancelamento, esse direito não é bem efetivado, realidade essa que impacta as relações sociais negativamente. Então, faz-se necessário buscar medidas para contornar esse panorama.

De início, percebe-se que é preciso acabar com o fanatismo político. Frequentemente, evidencia-se a ocorrência de brigas entre amigos, parentes e desconhecidos por causa de divergências nesse âmbito. Esse cenário é denominado como uma ação social, termo do sociólogo Max Weber, que consiste em fazer algo, motivado por valores pessoais, de acordo com o que o indivíduo julga como certo ou errado. Ante o exposto, conclui-se que esse hábito é deveras maléfico às relações interpessoais, logo, acabar com ele cercearia os desentendimentos relacionados a essa questão.

Ademais, nesse contexto, vale ressaltar os efeitos do cancelamento virtual. Segundo uma matéria, do portal de notícias iG, com Ana Freitas, autoridade em comportamento digital, essa expressão remete ao ato hostil de impor valores pessoais, inclusive políticos, em outro sujeito. Por conseguinte, o “cancelado” sofre ataques verbais constantes, além de ter suas uniões profissionais e particulares comprometidas. Em suma, essa prática é muito prejudicial aos vínculos sociais por sua agressividade, fato que mostra que evitá-la diminui os conflitos acerca do assunto em debate.

Portanto, nota-se que é importante combater os fenômenos citados para, assim, contornar essas divergências. Para tal, a mídia, junto a especialistas em sociologia, deve conscientizar sobre esse quadro, mediante a realização de entrevistas, com esses profissionais, que discutam sobre os problemas anteriormente mencionados, a fim de demonstrar como eles influenciam desfavoravelmente as relações sociais, de forma a reduzir esse tipo de confronto. Destarte, o artigo quinto da Constituição será respeitado.