A democratização do acesso à cultura no Brasil

Enviada em 29/08/2019

A Constituição Federal é a lei fundamental e suprema de uma nação, em 1988 foi promulgada a Carta Magna, que garante a todos os cidadãos o direito à vida, à igualdade e à liberdade. Todavia, a prática adúltera a teoria proposta, uma vez que parte da população não têm acesso à cultura oferecida em grandes e pequenos centros brasileiros, fruto de desigualdade social e de dificuldade no acesso a locais culturais.

É autêntico que as vertentes governamentais estejam entre as principais causas da desigualdade social brasileira. Com efeito, disso, uma sessão cultural que gira em torno de 20 reais por pessoa, se torna caro, caso a família sobreviva com apenas 1 salário mínimo. Desta forma, podemos analisar que se torna inacessível para grupo familiar de baixa renda, logo, dados do IBGE torna-se verídico afirmando que a minoria da população brasileira frequenta ao menos 1 vez por ano o cinema. Entretanto, a realidade infringe o artigo 6 da Constituição Federal, a qual em síntese afirma ser obrigação da União garantir lazer a todos os cidadãos.

De mesmo modo, destacam-se as dificuldades que parte da população enfrenta para terem acessos a centros culturais. À vista disso, faz com que a democratização da cultura não seja concedida, de maneira a dificultar o entretenimento entre diferentes grupos e consequentemente adquirir empatia pelo outro. Além da dificuldade de acesso por bilhetes, muitos indivíduos dependem de transporte público para se locomoverem a longa distância, mas as taxas altíssimas cobradas em grandes centros, dificultam a admissão — fonte g1. No entanto, os impostos pagos por todos os cidadãos não estão retornando para eles, como previsto no Tribunal das Contas, desta forma, torna-se imprescindível a atuação governamental para resolver a problemática.

Urge, portanto, a necessidade de medidas estratégicas para alterar esse cenário brasileiro. Logo, para que isso ocorra, o Tribunal das Contas da União deve direcionar capital por entremeio do Ministério da Cultura e do Ministério do Transporte. Que por meio desses órgãos possam ser aplicados em acessibilidade no acesso a ingressos culturais, além de diminuições nas taxas colaborativas em transportes públicos, através de incentivos fiscais — reduções de tributações pagar anualmente —, com objetivo de democratizar o acesso à cultura dentro de todo território nacional.