A democratização do acesso à cultura no Brasil

Enviada em 05/09/2020

De acordo com a Constituição Federal, em seu 215° promulgada em 1988-o estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional. Contudo, o cenário visto pela democratização do acesso à cultura no Brasil impede que isso aconteça na prática, devido, não apenas a negligência governamental como também a concentração desses recurso  nos grandes centros urbanos. Nesse contexto, evidencia-se a necessidade de serem tomadas atitudes pelas autoridades competente para reverter essa problemática.

Em primeiro plano, nota-se a falta de interesse das autoridades públicas em apoiar e incentivar a valorização e a difusão das culturas. Consoante ao filósofo inglês Thomas Hobbes, em seu livro “Leviatã”, o estado é responsável por garantir o bem-estar dos seus cidadãos. Sendo assim, percebe-se que esse órgão não cumpre com sua responsabilidade de garantir o acesso à cultura e lazer de forma plena, que é por lei, assegurado a todos os cidadães brasileiros. Sendo assim, é de suma importância que o estado atue para alterar essa verdade.

Ademais, vale ressaltar que as cidades brasileiras foram construídas sobre bases oligárquicas e marginalistas, de maneira que os centros culturais estão em grande parte restritos à regiões metropolitanas. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 41% de todo o consumo cultural concentra-se nos grandes centros urbanos, resplandecendo assim,  as bases da sociedade brasileira. Consoante ao escritor brasileiro Paulo Coelho, “são todos democráticos em relação à política, mas aristocráticos em relação à cultura.''

Em virtude do que foi mencionado, é imprescindível que medidas devem ser tomas para reverter essa desigualdade social. Nesse âmbito, cabe ao Poder da Economia disponibilizar mais recursos para o Ministério da Cultura para investir em programas incentivadores, em escolas e cidades de pequeno porte, disponibilizando assim livros gratuitos e acesso a teatros e museus com taxas mais baixas. Garantindo-se assim, o direito promulgado pela Constituição Federal.