A democratização do acesso à cultura no Brasil

Enviada em 10/12/2020

A “Semana da Arte Moderna” em 1922 foi um movimento fundamental na produção cultural brasileira, visto que a manifestação artística contribuiu para a busca da democratização do acesso à cultura. De forma análoga, na hodierna conjuntura nacional, observa-se que ainda há dificuldade no que à popularização dessa temática. Dessa forma, estratégias devem ser aplicadas para alterar esse cenário, que possui como causas: insuficiência legislativa e falta de infraestrutura.

Convém destacar, a princípio, que a insuficiência normativa é um fator determinante para a persistência desse entrave, uma vez que a lei deve atender os anseios e exigências coletivas. Nessa perspectiva, embora o artigo 215 da CF - Constituição Federal de 1988 -  afirma que o Estado tem a obrigação de proporcionar o acesso à cultura nacional, percebe-se que ela não é suficiente para popularizá-la, posto que pessoas mais desfavorecidas socioeconomicamente são atingidas pela ineficácia normativa. Dessa forma, e imperioso que medidas sejam tomadas para elaboração de leis mais concretas para solucionar essa problemática.

Além do mais, ressalta-se que a falta de infraestrutura também configura-se como um problema quanto ao acesso à cultura, em virtude da falta de investimentos no desenvolvimento dos espaços culturais nas localidades mais marginalizadas socialmente. Para legitimar tal perspectiva, o filósofo chinês, Confúncio, defende que a cultura não diferencia o cidadão pela posição social, assim, fica evidente a importância da democratização desse conhecimento para manter uma sociedade igualitária. Logo, ações na infraestrutura se faz  necessária para a resolução desse impasse  intrínseco na sociedade brasileira.

Portanto, para que o empecilho no acesso à cultura deixe de fazer parte do país, ações devem ser impostas. Nesse contexto, o Poder Legislativo deve elaborar projetos de lei que possibilite a popularização das formas culturais, por meio de debates com a população e políticos para entender a necessidade de todos, a fim de garantir o cumprimento do artigo 215 da CF.