A democratização do acesso à cultura no Brasil

Enviada em 11/12/2020

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a cultura como inerente a todo cidadão brasileiro.Conquanto,tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a necessidade da democratização do acesso à cultura,dificultando,deste modo, a universalização desse direito social tão importante.Diante dessa perspectiva,faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma priméira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falha socialização do acesso à cultura.Nesse sentido,é explícito a ignorância governamental na garantia dos direitos fundamentais,sabendo que a maior parte da população brasileira apresenta baixa renda e,ainda é menosprezada pelo estado na proteção dos seus devidos direitos,como cultura,saúde,educação.Essa conjuntura,segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como aproteção do acesso universal à cultura, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a distribuição desigual do patrimônio artístico pelo território brasileiro como impulsionador da desigual introdução da cultura no país.Segundo Confúcio,filósofo chinês, a cultura está acima da diferenças de condições sociais.Diante de tal exposto,é necessário que as ‘‘barreiras’’ impostas pelas grandes diferenças sociais dentro do Brasil sejam quebradas para superação da desigualdade encontrada na distribuição de artes pela nação,sabendo que a maior parte dos brasileiros vivem em situação de extrema pobreza, o que dificulta bastante na introdução de cultura para esse grupo.Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se,portanto,a necessidade de combater esses obstáculos.Para isso, é imprescindível que o Ministério da Cultura,por intermédio de incentivos fiscais,deve atuar em regiões de baixo ìndice de produção cultural e distribuição para o público com incentivos fiscais baseados na colaboração artista e estado para maior colaboração e efetividade,ou seja, os artistas que estejam contribuindo para maior produção de meios culturais dentro das respectivas áreas ganharia uma porcentagem de incentivos fiscais maiores com o intuito de promover maior incentivos para produção cultura e diversificar os meios de acesso à elas.Assim, se consolidará uma sociedade mais abrangeente, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.